Os Vereadores de Ubatã se dizem os "representantes do povo", mas representam o povo onde e para que? Vou tentar responder essas perguntas...
O Vereador é membro do Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha como funções típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo, isto é, da Prefeitura.
Funções Típicas:
Legislar - Consiste em elaborar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida no município. A origem das leis pode ser da própria Câmara de Vereadores, de projetos de iniciativa do Prefeito ou através de iniciativa popular.
Fiscalizar - É o controle parlamentar, isto é, atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. Esse controle diz respeito ao acompanhamento das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Funções Atípicas:
Administrar - gerenciar seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu pessoal. Também são funções administrativas a composição da Mesa diretora, a organização e o funcionamento das comissões entre outras.
Julgar - Cabe a Câmara de Vereadores julgar o Prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
A união dessas quatro funções forma o Poder de Controle do Poder Legislativo, bem como do Vereador.
Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que a regem. Na administração pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe examinar se a atividade governamental atendeu à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público.
Dito isso concluímos que é função do Vereador avaliar permanentemente a gestão e as ações do Prefeito.
Pois bem, vejamos agora como funciona na prática.
A fiscalização a ser realizada pelos Vereadores pode ocorrer na
Gestão Patrimonial, aos
Recursos Humanos, às
Atividades Financeiras, a
Questões Orçamentárias, às
Contratações realizadas, aos
Resultados Alcançados ou aos próprios
Controles Internos existentes.
Controle da Gestão - Trata-se de verificar se os mecanismos de controle dos recursos públicos utilizados pela Prefeitura de fato existem e se funcionam adequadamente. A Câmara de Vereadores pode fiscalizar:
·A existência do Controle Interno na Prefeitura.·Se esse controle interno atua de forma independente e autônoma.
·Se as decisões dos órgãos de controle interno e externo são respeitadas.
·As prestações de contas.·Se o fluxo de decisões é transparente.
Gestão Patrimonial - Formam o patrimônio público os bens móveis e imóveis, bens de consumo e material permanente, bens corpóreos e incorpóreos. Todo esse conjunto foi adquirido com recursos da Sociedade, custou dinheiro e deve ser tratado como se dinheiro fosse.
Ao Vereador cabe fiscalizar nos seguintes aspectos:
·Se há um sistema de controle patrimonial.
·Se os bens adquiridos têm relação com as atividades do município e com as necessidades dos munícipes.
·Se foi respeitada a legalidade e a eficiência do processo de aquisição de materiais.
·Verificar o estado de conservação dos Bens.
·Fiscalizar a correta utilização de bens públicos e denunciar casos de uso para fins particulares.·Verificar a Existência física dos bens.
·Se há registro formal de bens (inventário).
Apuração de desvios, roubos ou desapareciemento: É função do Vereador verificar se existe inquérito administrativo relativo a essas ações e se foram adotadas providências no caso da existência de inquérito administrativo.
Gestão Financeira - O papel da Câmara de Vereadores consiste em fiscalizar a atuação do gestor público na administração das finanças do município, atentando principalmente para o cumprimento da legislação acerca da contabilidade pública e da responsabilidade fiscal, a correta utilização do dinheiro no atendimento das necessidades sociais e o equilíbrio entre receitas e despesas.
Sendo assim o Vereador pode fiscalizar:
·A Legalidade da gestão do caixa e das contas bancárias.·A ocorrência do estágio da liquidação da despesa.
·A adequação da política fiscal do município. (LRF n° 101/2000)·A correta gestão da dívida municipal.
·O exato cumprimento dos parâmetros legais com relação aos recolhimentos para a Previdência Social.
·A evolução dos níveis de endividamento da Entidade.
·Se os custos dos bens e serviços contratados pela prefeitura estão de acordo com os praticados no mercado local.
Gestão Orçamentária - O orçamento é compreendido não apenas como uma ferramenta de controle dos gastos públicos, mas sobretudo como um instrumento de planejamento das políticas de governo.
O orçamento é composto inicialmente pelo Plano Plurianual (PPA), com vigência de quatro anos que contém os elementos essenciais do programa de governo.
Em seguida, vem a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual compreende as metas e prioridades da administração pública, trata se de um instrumento destinado a orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), fazendo ligação desta com o PPA.
Finalmente a LOA quantifica a estimativa de receita e a previsão de despesa para o exercício financeiro a que se refere.
O controle sobre o orçamento é a mais tradicional função do Vereador. É atribuição da Câmara de Vereadores avaliar a política fiscal do município, zelando pelo dinheiro dos contribuintes, assegurando-se que o Poder Público o utilizará com parcimônia e naquilo que é de fato relevante para a vida dos municípios.
Sendo assim o Vereador pode fiscalizar:
·A adequação da previsão das receitas e da fixação das despesas.
·Verificar a estimativa de arrecadação.
·Verificar os princípios orçamentários estão sendo respeitados.·Metas fiscais, riscos fiscais e de reserva de contingência conforme LRF.
·A execução das despesas correntes de Capital.
·O cumprimento dos limites fixados pela legislação.
·A legalidade da contratação de operações de crédito.
·A compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA.
·O cumprimento das restrições em final de mandato.
Gestão Operacional - As ações do Governo estão de acordo com a Lei e os regulamentos e envolvem também dimensões de eficiência, eficácia e efetividade, ou seja, implica verificar se as políticas governamentais estão produzindo os resultados esperados, a um custo razoável, se as metas e objetivos do governo estão sendo alcançados e se a população está satisfeita com os serviços que lhe são prestados.
Assim o Vereador pode fiscalizar:
·Se não está ocorrendo promoção pessoal na divulgação das ações realizadas pela prefeitura.
·O alcance dos objetivos assumidos.
·A relação entre as atividades realizadas e o interesse público.·Se a Administração municipal possui procedimentos de acompanhamento da satisfação da população com os serviços prestados.
Gestão de Recursos Humanos - É dever da Administração manter um quadro de pessoal qualificado, motivado e adequado às suas necessidades, observando sempre o aspecto da legalidade.
O vereador deve fiscalizar:
·Compatibilidade entre o quantitavivo de pessoal da prefeitura e suas ações desempenhadas.·Adequação do perfil do pessoal em relação às necessidades do município.
·Exigências de escolaridade dos cargos exercidos e as situações efetivas.
·Legalidade dos processos de contratação e de demissão.
·Legalidade do pagamento aos servidores ativos, aposentados ou do benefício de pensão.·Consistência das informações da folha de pagamento.
·Legalidade do processo de concessão de aposentadorias.
·Legalidade dos pagamentos de adicionais e de benefícios.
·Verificar o conjunto de políticas, planos e metas estabelecidos para a área de Recursos Humanos da Prefeitura.
Gestão das Contratações - A Câmara de Vereadores desempenha um importante papel de instância fiscalizadora da gestão dos contratos firmados pela Prefeitura, cabe ao vereador fiscalizar:
·Nas requisições de compras ou de prestação de serviços, a efetiva necessidade da contratação.
·Nas requisições de obras, a efitiva necessidade de sua realização e se a obra é a mais adequada e oportuna.·A legalidade das licitações e das contratações diretas.
·A idoneidade dos fornecedores contratados.
·A legalidade da aplicação dos recursos do FPM.
·Verificar se as obras foram executadas de acordo com o projeto básico e os bens adquiridos foram entregues conforme previsto.
Acredito ter respondido as questões feitas no inicio, agora cabe a você Leitor, refletir será que estamos escolhendo os representantes corretos, mais bem capacitados para exercerem o cargo eletivo de VEREADOR. E também de cobra-los pelas suas obrigações para com o POVO.
Eu sei que as pessoas costumam usar a expressão “MEU VEREADOR”, mas depois que o cidadão assume o cargo eletivo para a ser represente de todos não só apenas de quem votou nele.
Interessante que em nenhum momento foi citado que o Vereador tem que
defender alguém,
apoiar alguma coisa,
fazer parceiras,
se promover e principalmente
negociar.
No momento em que se ensaia uma provável formação de uma bancada de oposição na Câmara de Vereadores aqui em Ubatã, mesmo que fraca, desorganizada e com interesses pessoais vale a pena o Povo, que tem o verdadeiro poder soberano, decidir o seu papel na política municipal.
Material de pesquisa: “O vereador e a fiscalização dos recursos públicos municipais / Presidência da República, Controladoria Geral da União. – Brasilia: CGU, 2009”